domingo, 10 de fevereiro de 2013

CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DAS CIDADES– a base da V CNC


O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?

1)    Convocar a Conferência Municipal e Regional da Cidade

O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, indicando o dia e local da etapa municipal publicado em diário oficial ou em veículos de ampla divulgação.

Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.

Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de 2013.

Excepcionalmente o Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4 segmentos até 30 de março de 2013.

2)    Constituir a Comissão Preparatória Municipal

O Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art. 17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

As Funções da Comissão Preparatória Municipal são:

- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal

Conteúdo: Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo, os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e orientações específicas para a realização das conferências municipais.

Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.

 - Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização.

- Organizar o evento da Conferência Municipal:

Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.

Infraestrutura: local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.

Regulamento: Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa nacional, entre outros.

- Envio da documentação

O envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do evento. É importante ressaltar que, juntamente com o relatório final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a Conferência Municipal.

Ações complementares:

- Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política urbana.

QUEM PARTICIPARÁ DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS?

- Somente poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas da política urbana e ou de habitação, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela Comissão Preparatória.

A Comissão Preparatória da Conferência Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012:

Poder Público - Gestores, administradores públicos e legislativo municipal - Representantes de órgãos da administração direta, empresas, fundações públicas e autarquias (42.3%).

Movimentos Populares - associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.(26.7).

Trabalhadores - representados por suas entidades sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e existentes no município e vinculados às questões de desenvolvimento urbano (9.9%).

Empresários - entidades de qualquer porte, representativas do empresariado local relacionadas à produção, ao comércio e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas á questão do desenvolvimento urbano (9.9%).

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se, também, conselhos profissionais, regionais ou federais existentes no Município (7%).

Organizações Não Governamentais - entidades do terceiro setor existentes no Município, com atuação na área do desenvolvimento urbano (4.2%).

DEMAIS INFORMES



- Realização da Etapa Municipal de 1º de março a 1º de junho de 2013.

- A Conferência Municipal elegerá os delegados à etapa Estadual.

- A Prefeitura é responsável pelo transporte e translado dos delegados eleitos à Conferência Estadual. O Governo Estadual assume hospedagem e alimentação durante a Conferência Estadual.

- A Conferência Municipal elegerá o CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (ou correlato).



--

fonte:
          Alcir MATOS
CONSELHEIRO NACIONAL DAS CIDADES
skype: matos.alcir

  

Nenhum comentário: